Termos e Condições - Inscrição em Exposição Temporária

Os autores ou proprietários das obras que integram a exposição temporária, tendo a sua proposta de exposição temporária (apresentada na respetiva ficha de inscrição para o efeito e aí melhor descrita) sido acolhida pelo Museu Municipal de Espinho, declara que tomou conhecimento e aceita os termos e condições de realização da exposição, nos termos abaixo fixados: 
1. O Museu Municipal de Espinho não efetua seguros de transporte nem de danos durante o transporte e vigência da
Exposição Temporária, sendo da inteira responsabilidade do artista ou entidade que realiza a exposição temporária no Museu adquirir, assegurar e manter todos os seguros que acautelem quaisquer eventualidades durante a vigência da exposição.
2. O Museu Municipal de Espinho não efetua transporte de obras, devendo as mesmas serem entregues e levantadas em
datas previamente agendadas no edifício do Museu Municipal de Espinho.
3. A entrega e levantamento das obras deverão ocorrer impreterivelmente durante a data e horas previamente agendadas e deverá ser feita por mão própria ou outro meio à responsabilidade do proprietário.
4. Nos atos de entrega e levantamento da Exposição Temporária o proprietário deverá preencher a parte da presente ficha relativamente ao "Registo de Entrada e Saída de Obras”, que deverá obrigatoriamente ser acompanhado por um documento com a listagem de todo o material constante da exposição devidamente discriminado. A listagem constante do referido documento deverá ser conferida e confrontada com os itens efetivamente entregues. Uma vez assegurada a conformidade entre a listagem e o conteúdo da exposição temporária efetivamente entregue ao Museu Municipal de Espinho, deverá o documento ser assinado e rubricado pelo autor e funcionário do Museu responsável pela receção das obras.
5. No caso da entrega e/ou levantamento não ser efetuado pelo proprietário da Exposição, o intermediário deverá fazer-se acompanhar pela "Declaração de Levantamento de Obras” (PC03-03-IMP-07) autorizando a entrega e/ou levantamento das obras assinadas pelo proprietário. A referida Declaração está disponível no separador Documentos na página do Museu Municipal de Espinho (museumunicipal.espinho.pt).
6. As obras deverão ser entregues em condições de serem transportadas, sem danos e devidamente identificadas, de forma completa e individualmente.
7. O Museu Municipal de Espinho enquanto entidade museológica reconhecida, assegura o correto manuseamento de todo e qualquer elemento constante da Exposição Temporária em todas as fases do processo.
8. Em qualquer momento, desde a receção ao ato de levantamento, o Museu Municipal de Espinho não se responsabiliza por qualquer dano ou furto detetado em qualquer dos elementos constantes da Exposição Temporária.
9. Os autores ou proprietários das obras que integram a exposição temporária autorizam a exposição e montagem dos conteúdos da mesma de acordo com os critérios estabelecidos pelos técnicos do serviço de Cultura e Museologia da C.M.E.
10.O Museu Municipal de Espinho reserva o direito de alterar as datas da vigência da exposição temporária a qualquer altura.
11.O autor ou proprietário da exposição temporária não poderá em circunstância alguma - salvo autorização expressa, por escrito, em sentindo contrário por parte do Museu Municipal de Espinho, em casos excecionais devidamente fundamentados, levantar toda ou qualquer parte integrante da exposição temporária fora das datas previamente estabelecidas pelo Museu Municipal de Espinho.
12.Os autores ou proprietários das obras que integram a exposição temporária autorizam a menção dos seus nomes e reprodução dos conteúdos da exposição, no âmbito da promoção, e apresentação da mesma.
13.O Museu Municipal de Espinho garante os direitos autorais de todos os conteúdos integrantes da exposição, contudo reserva-se o direito de reproduzir e divulgar, por quaisquer meios (foto, vídeo, etc.) o todo ou parte da mesma para efeitos de promoção e divulgação da exposição.
14.Os casos omissos relativos à organização e funcionamento das Exposições Temporárias serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, mediante parecer da Divisão de Cultura e Museologia da C.M.E.